|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.09  |  Diversos   

TSE cancela mais de 500 mil títulos eleitorais

O TSE informou o cancelamento de 551.456 títulos eleitorais de eleitores faltosos nas últimas três eleições. O número corresponde a 0,43% do eleitorado brasileiro, que soma 128.808.358 de votantes. São Paulo foi o Estado que teve o maior número de cancelamentos — 145.494 —, seguido do Rio de Janeiro, 57.488. O terceiro Estado com mais cancelamentos foi Minas Gerais, com 50.230, seguido de Bahia (35.786) e Paraná (31.063). No Rio Grande do Sul, 19.403 eleitores tiveram o documento cancelado.

Em Roraima houve o menor número de cancelamentos em números absolutos: apenas 1.608 eleitores perderam o documento.

O eleitor que teve o título eleitoral cancelado não pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou neles tomar posse. Não pode ainda receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo poder público.

Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios, ou das respectivas autarquias. Ele também não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Confira a sua situação eleitoral clicando aqui



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Fonte: Agência Estado

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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