|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.01.11  |  Trabalhista   

TRT4 reconhece vínculo de emprego à trabalhadora remunerada por meio de nota fiscal

O TRT4 reconheceu vínculo de emprego no período em que uma trabalhadora recebia remuneração por meio de nota fiscal. A autora da ação atuava na área administrativa de uma indústria calçadista desde 1989. Em julho de 2000, por iniciativa própria, constituiu uma pessoa jurídica com outras colegas da área, visando prestar serviço para a reclamada e, assim, poder ganhar mais. Houve baixa da sua Carteira de Trabalho e ela permaneceu nas mesmas funções, mas sendo remunerada por meio de nota fiscal. A situação perdurou até junho de 2007.

O juiz do Trabalho do município de Sapiranga reconheceu a existência de contrato único entre 1989 e 2007, gerando os efeitos do vínculo de emprego. A 1ª Turma do TRT4 negou provimento ao recurso da reclamada e manteve a decisão, por unanimidade. Conforme a relatora do acórdão, o argumento  de que a iniciativa partiu da empregada não afasta o reconhecimento da relação empregatícia. “É incontroverso que as funções realizadas pela reclamante permaneceram as mesmas, nas dependências da empresa, em cargo que a reclamada diz ser de confiança”, destacou a magistrada em seu voto.



................
Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro