|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.06.18  |  Advocacia   

TRT4 reafirma pleito da OAB/RS e derruba liquidação de cálculos nas iniciais da Justiça Trabalhista

Foto: Lucas Pfeuffer - OAB/RS

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A 1ª Sessão de Dissídios Individuais do TRT4 julgou parcialmente procedente três Mandados de Segurança (n º 0020219-71.2018.5.04.0000; nº 0020198.95.2018.5.04.0000 e nº 0020517-63.2018.5.04.0000) que tratam da liquidação das iniciais, acolhendo tese de que também expressa o entendimento da OAB/RS neste quesito. A decisão entende desnecessária a exigência da indicação de um valor líquido para os pedidos, bastando a apresentação de um valor estimado.

Visualizando que a decisão poderia causar prejuízo a toda a advocacia, a OAB/RS ingressou como “amicus curiae” em face do advogado Leandro Luis Colovini, da advogada Mônica Lisiani Alves da Silva Lopes e do Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul.

A decisão reforma a decisão de primeiro grau que havia solicitado às partes autoras que indicassem o valor correspondente a cada pedido. Todavia, com a reforma trabalhista, ficou indefinido se os advogados deveriam apontar as iniciais líquidas ou o valor determinado, o que resultou na queda do número de ações na Justiça do Trabalho no RS.

No julgamento da tarde desta segunda-feira (11), acompanhado pelo presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a seccional gaúcha sustentou, oralmente, sua posição em defesa da cidadania através do secretário da Comissão Especial da Justiça do Trabalho, Fabrício Fay. Restou esclarecido, no voto do desembargador Marcelo D’ambroso, que certificou que o acolhimento do mandado garante que “todos caminhamos olhando o mesmo princípio, garantido na constituição, de acesso à justiça”. O revisor do processo, desembargador Marcos Fagundes Salomão ressalvou, que, apesar de concordar com a liquidação dos cálculos nas iniciais, isso não impede a indicação de um valor estimado”.”

O acolhimento da tese conta com o apoio da Ordem gaúcha, no sentido de observar o que prescreve a Constituição Federal, que garante a todo cidadão brasileiro o amplo acesso à Justiça, sem a necessidade de formalidade, sobretudo na preservação dos direitos nas relações de emprego.

Não fosse esse o entendimento do Tribunal, poderia ser negada a vigência de acesso para muitos trabalhadores que buscam, na Justiça do Trabalho, a consagração do seu direito. “Essas decisões favoráveis devem servir de parâmetro”, afirmou Breier. “O resultado dessa ação reforça que a Justiça do Trabalho está pensando na sociedade civil, no que tange ao acesso à justiça. Assim, fica regularizado o formalismo da lei, que ainda não está claro nas demandas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que trata da Reforma Trabalhista”, pontuou.

Também estiveram presentes na sessão, o presidente da AGETRA, João Vicente Silva Araújo e o ex-presidente da SATERGS, Eduardo Caringi Raupp

Fonte: OAB/RS

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