A Justiça do Trabalho determinou que as empresas contratadas para a execução das obras do Barra Shopping Sul, em construção na zona sul de Porto Alegre, observem as normas de segurança previstas para a atividade.
A decisão foi tomada pela 1ª Sessão de Dissídios Individuais TRT4, em julgamento de agravo regimental interposto pelo MPT.
Os magistrados concluíram estar comprovado o risco nas atividades desenvolvidas sem a adoção das adequadas medidas de segurança no canteiro de obras do shopping, mantido pela empresa Racional Engenharia Ltda.
A decisão do TRT4 é no sentido de assegurar que os trabalhadores e os empregados das empresas contratadas e subcontratadas estejam protegidos pelas normas de segurança do trabalho contidas na Portaria 3.214/78.
Entre as medidas que precisam ser adotadas estão: a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais, o uso de cinto de segurança, a instalação de proteção contra quedas, e que as aberturas do piso tenham fechamento provisório resistente.
Com a decisão, ficou restabelecida a tutela antecipada deferida pelo juízo da 27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em resposta a ação civil pública ajuizada pelo MPT em face da Racional Engenharia Ltda. no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária e objetiva da ré, determinando o cumprimento das obrigações de fazer que visam o cumprimento de normas de segurança no trabalho.
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Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759