|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.07.20  |  Diversos   

TRT4 autoriza retomada de perícias presenciais e aprimora atendimento à advocacia

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região publicou as Portarias Conjuntas nº 2.715/2020 e nº 2.717/2020. Os atos determinam que as perícias presencias podem ser retomadas, sob certas condições; e que o atendimento aos advogados deve ser realizado por e-mail e telefone, individualizados e por cada unidade judiciária.

Portaria Conjunta nº 2.715

O ato anuncia que, sendo inviável a realização de perícias, entrevistas e avaliações por meios telepresenciais, esses atos poderão ser feitos presencialmente, fora dos prédios da Justiça do Trabalho, desde que haja ajuste prévio entre o perito, as partes e o Juízo. Tais atividades poderão ocorrer apenas em regiões identificadas, no máximo, como de risco médio (bandeira laranja), e seguindo o modelo de distanciamento controlado do Estado do Rio Grande do Sul.

As normas de distanciamento social e de redução de concentração de pessoas, bem como as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes, devem permanecer sendo respeitadas.

Portaria Conjunta nº 2.717

O ato constatou a necessidade de aprimorar o atendimento ao público externo no horário de expediente forense durante a vigência dos regimes de plantão extraordinário.

Dessa forma, ficou determinado que o atendimento aos jurisdicionados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público do Trabalho deverá ser realizado por meio de correspondência eletrônica e telefone individualizado de cada unidade judiciária, conforme endereços eletrônicos e números de contato disponibilizados na página principal do sítio eletrônico do TRT4, observado o horário de atendimento das 10h às 18h, sem prejuízo do regime de plantão ordinário.

Veja as portarias: 2.715 e 2.717

Fonte: OAB/RS

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