|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.02.19  |  Advocacia   

TRT4 atende pedido da OAB/RS e torna facultativo o uso de terno e gravata no verão

Atendendo ao requerimento da OAB/RS, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região torna facultativo aos advogados o uso de paletó e gravata durante o verão nas dependências dos Tribunais, dos Foros da Capital e do Interior.

Segundo a decisão do TRT4, em relação à vestimenta a ser utilizada pelos advogados no âmbito do Tribunal, deve “reger-se pela boa prática dos usos e costumes locais, em observância ao decoro, ao respeito e à austeridade, valores que devem pautar os atos nas dependências do Poder Judiciário.”

Assim, a resposta ao ofício da seccional gaúcha, ressalta que a disciplina das vestimentas dos advogados em condições climáticas revela-se uma questão de bom senso. Sendo, portanto, facultativo o uso de paletó e gravata. Todavia, o uso de traje social deve ser adequado ao ambiente formal – “circunstância recomendada aos operadores do Direito em geral, incluindo os advogados no exercício da sua profissão -, o que não obriga, necessariamente, o uso de terno e gravata.

A decisão assinada pela presidente do TRT da 4ª Região, Vânia Cunha Mattos, ressalta que durante as sustentações orais, os advogados deverão usar vestes talares (toga), na forma do artigo 96, inciso 7º, do regimento interno do TRT4.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, agradeceu a compreensão do TRT4, realizando decisão idêntica à de 2016, quando foi feita a mesma solicitação pela Ordem gaúcha. “O uso de terno e gravata durante as altas temperaturas prejudica a saúde do advogado. A resolução é digna, é uma necessidade, e protegerá a saúde dos colegas, que precisam andar na rua com esse sol e com um calor que chega a uma sensação térmica que ultrapassa os 40°”, evidenciou.

Fonte: OAB/RS

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