|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.05.09  |  Diversos   

TRT3 concede danos morais a empregada humilhada pela namorada do empregador

É ilícita a conduta da superiora hierárquica, que se aproveita da sua posição de gerente do estabelecimento e namorada do empregador para agredir a trabalhadora com palavras de cunho racista. Assim decidiu a 3ª Turma do TRT3 (MG) acompanhando o voto do relator, desembargador Bolívar Viégas Peixoto.

Peixoto pontuou que: “O assédio moral pode ser definido como a conduta abusiva e repetitiva, de natureza psicológica, por parte do agressor, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo, humilhando-o e denegrindo sua imagem, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente do trabalho, forçando-o a desistir do emprego.”

Os empregados e clientes do restaurante, ouvidos como testemunhas, relataram que a reclamante era obrigada a conviver com as palavras ofensivas da superiora hierárquica. Esta usava a sua condição de gerente e namorada do dono do restaurante para humilhar a empregada e vivia repetindo que lugar de negro é na faxina. Até um cliente do restaurante sentiu-se ofendido com as palavras da gerente. O dono do restaurante parecia apoiar a conduta da namorada e nunca usou seu poder diretivo para corrigir esse comportamento inadequado.

Assim, evidenciada a repetição injustificada de ofensas dirigidas à reclamante, a Turma negou provimento ao recurso do reclamado, mantendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e a condenação em danos morais, impostas na decisão de 1º grau.
( RO nº 00625-2008-064-03-00-0 )



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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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