|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.09.09  |  Trabalhista   

TRT3 anula contrato de estágio realizado para mascarar relação de emprego

Acompanhando o voto do desembargador Antônio Fernando Guimarães, a 9ª Turma do TRT3 manteve decisão de 1º Grau que declarou nulo o termo de compromisso de estágio e reconheceu o vínculo de emprego entre a estagiária e a empresa. Apesar de terem sido observadas todas as formalidades legais para a celebração do estágio, isso ocorreu após a contratação da reclamante como professora da escola, tendo sido mantidas as mesmas condições de trabalho.

O relator explicou que o contrato de estágio é previsto no ordenamento jurídico e, quando realizado com o cumprimento das formalidades legais, visando à formação profissional do acadêmico e sua inserção no mercado de trabalho, não há relação de emprego. No caso, os documentos demonstraram que a reclamante, ao se matricular no 1º período do curso superior de Pedagogia, foi contratada como estagiária pela reclamada, com a interveniência do CIEEMG – Centro de Integração Empresa Escola de Minas Gerais. Foram observadas as determinações da legislação vigente à época, incluindo contratação de seguro e acompanhamento do estágio pela instituição de ensino.

No entanto, um fato impediu a caracterização da relação de estágio: é que a reclamante comprovou que exercia as mesmas funções na reclamada desde março de 2007. De acordo com as declarações das testemunhas, a reclamante era professora do 1º período da educação infantil, dando aula todos os dias, nos anos de 2007 e 2008. Ela já tinha, portanto, qualificação para exercer o cargo de professora, pois cursou o 2º grau, com habilitação profissional de magistério de 1º grau.

Concluindo que a contratação da reclamante foi realizada com o fim de desvirtuar a verdadeira relação existente entre as partes, o relator manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, de 16.03.07 a 16.12.08, como deferido na sentença. ( RO nº 00196-2009-024-03-00-2 )



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Fonte: TRT3

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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