|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.09  |  Diversos   

TRT3 afasta justa causa aplicada a empregado que exibiu fotos do trabalho no Orkut

Confirmando a decisão de 1º grau, a 7ª Turma do TRT3 (MG) decidiu afastar a justa causa aplicada a um empregado que exibiu, no site de relacionamentos Orkut, fotos em que posava nos ambientes de trabalho, cujo acesso era restrito a determinados funcionários. A Turma concluiu que o ato do trabalhador não foi grave o suficiente para caracterizar a falta grave que justificaria a dispensa por justa causa.

 

As fotos divulgadas no Orkut mostravam o empregado com as pernas sobre a mesa de seu chefe e também vestido com roupas de uso médico, sendo fotografado no bloco cirúrgico do hospital, onde prestava serviços como eletricista. Por causa dessas fotografias, o hospital dispensou por justa causa o eletricista, alegando que este não tinha acesso normal aos lugares fotografados e que a atitude de utilizar um bloco cirúrgico como cenário para fotos colocou em risco a vida de pacientes. Além disso, segundo a tese da defesa, as fotos foram tiradas sem qualquer comunicação ao pessoal do hospital reclamado.

 

Analisando as provas contidas no processo, a relatora do recurso, desembargadora Alice Monteiro de Barros, constatou que o reclamante não infringiu nenhuma norma disciplinar, pois ele tinha acesso autorizado ao lugar fotografado. Ficou comprovado que o bloco cirúrgico não estava funcionando na época, uma vez que estava isolado para reforma, afastando, assim, a alegação de que a atitude do eletricista teria colocado em risco a vida de pacientes. O depoimento do preposto revelou, ainda, que as fotografias foram tiradas fora do horário de trabalho e que o outro local fotografado, relativo à sala do chefe do reclamante, estava para ser mudado de endereço e, atualmente, funciona como refeitório. Além disso, a relatora, ao examinar as fotografias, verificou que não é possível associá-las ao reclamado, porque não há menção a nomes, logomarcas ou qualquer outro elemento identificador do réu.

 

Neste contexto, a desembargadora, apesar de reprovar a conduta do trabalhador, entende que a sanção aplicada a ele foi desproporcional à falta cometida. Nessa situação, o mais adequado seria a aplicação de punições de cunho pedagógico para que ele percebesse a extensão da sua conduta indevida. A relatora ponderou que a dispensa por justa causa constitui sanção excessiva para uma situação em que não houve prejuízos ou consequências significativas para o reclamado. Por esses fundamentos, a Turma negou provimento ao recurso do hospital reclamado, mantendo a condenação do mesmo ao pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa.

( RO nº 00639-2008-099-03-00-7 )


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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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