|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.12.08  |  Diversos   

TRT - MG obriga igreja evangélica a pagar salário para fiel que trabalhava como voluntário

Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou a igreja Deus é Amor a pagar 4 mil reais a um fiel que desempenhava trabalhos voluntários na igreja. O homem desempenhava as funções de vigia e colagem de envelopes, dentro do setor gráfico da igreja.

Em sua defesa a Deus é Amor, declarou que as funções realizadas pelo fiel eram as de obreiro, auxiliar nas obras da igreja e pregar o Evangelho, dizendo que o trabalho do acusador era de caráter voluntário com cunho religioso, não podendo assim ser considerado trabalho, mas sim vocação divina. Ainda em sua defesa a igreja relata concedia auxílio financeiro ao reclamante pelo serviço de vigia, mas que isso não caracterizava vinculo de emprego por ela não precisar deste serviço, já que ele é feito de forma eletrônica.

No entanto o relator do recurso desembargador José Murilo de Morais, entendeu que a ocorrência pedindo o vinculo empregatício se deu pelos trabalhos de vigia e colador de envelopes, não pelo ato de pregar o Evangelho. Foi apurado também, que o homem participava de cultos religiosos fora do horário de serviço, o que evidenciava que as atividades não eram incompatíveis.

Morais entendeu que a ré entrou em contradição ao confessar que pagava um auxílio financeiro ao acusador, mesmo afirmando que a atividade de dobragem de envelopes era voluntária. O relator encerrou dizendo que cabia a ré juntar ao processo o termo de adesão, documento que deve ser celebrado entre a entidade e o prestador de serviço voluntário, constando ali as funções do prestador. (RO nº 01066-2007-007-03-00-0)


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Fonte:TRT-MG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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