|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

12.12.12  |  Diversos   

Troca de sobrenome de advogado invalida intimação

O entendimento é de que o erro na grafia do nome não justifica a invalidação quando o equívoco é insignificante.

Uma intimação foi anulada por conta de erro na grafia do nome do advogado, que o impediu de apresentar impugnação no prazo devido.  Foram invalidados, também, todos os atos processuais praticados após a ação. A decisão é da 3ª Turma do STJ.

No caso analisado, o equívoco foi trocar o sobrenome "Pedrosa" por "Feitosa" e, no prenome, substituir um "z" pelo "s". O profissional da advocacia afirmou que não se tratava de mero erro de escrita, mas da troca de seu nome. Sustentou, ainda, que tal engano impediu a identificação do processo no sistema de busca informatizada.

O recurso foi interposto contra o TJES, que entendeu que "a publicação realizada com a grafia do nome do advogado de forma incorreta não é nula se, por outro meio, for possível a identificação do processo e da intimação".

A jurisprudência do Superior é no sentido de que o erro na escrita não justifica a invalidação quando o equívoco é insignificante. A razão é que há outros meios de identificação, como o nome das partes, o número do processo, a comarca de origem e a inscrição do defensor na OAB. Dessa forma, a Turma reformou a decisão, anulando os atos praticados desde a notificação e determinando nova publicação, para que a parte se manifeste a respeito dos embargos opostos.

Processo nº: REsp 1335625

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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