O entendimento é de que o erro na grafia do nome não justifica a invalidação quando o equívoco é insignificante.
Uma intimação foi anulada por conta de erro na grafia do nome do advogado, que o impediu de apresentar impugnação no prazo devido. Foram invalidados, também, todos os atos processuais praticados após a ação. A decisão é da 3ª Turma do STJ.
No caso analisado, o equívoco foi trocar o sobrenome "Pedrosa" por "Feitosa" e, no prenome, substituir um "z" pelo "s". O profissional da advocacia afirmou que não se tratava de mero erro de escrita, mas da troca de seu nome. Sustentou, ainda, que tal engano impediu a identificação do processo no sistema de busca informatizada.
O recurso foi interposto contra o TJES, que entendeu que "a publicação realizada com a grafia do nome do advogado de forma incorreta não é nula se, por outro meio, for possível a identificação do processo e da intimação".
A jurisprudência do Superior é no sentido de que o erro na escrita não justifica a invalidação quando o equívoco é insignificante. A razão é que há outros meios de identificação, como o nome das partes, o número do processo, a comarca de origem e a inscrição do defensor na OAB. Dessa forma, a Turma reformou a decisão, anulando os atos praticados desde a notificação e determinando nova publicação, para que a parte se manifeste a respeito dos embargos opostos.
Processo nº: REsp 1335625
Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759