O estudante relatou que, ao chegar à sua cerimônia de formatura, foi surpreendido com o erro dos promotores do evento, que incluíram o seu nome na lista de outro curso. Isso resultou em um grande abalo ao estudante.
Os recursos interpostos por um formando da Universidade Federal de Santa Maria e pela empresa responsável pelo cerimonial da formatura não foram aceitos pelo 1ª Turma Recursal Cível do RS. No dia da colação de grau, o nome do aluno foi incluído em um mural de fotos de estudantes de outro curso. A decisão confirmou a sentença de 1º Grau.
O autor ajuizou ação de reparação de danos morais contra a empresa Ensaio Estúdio Fotográfico Ltda no Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Maria. Ele relatou que a ré cometeu um equívoco no dia de sua colação de grau.
De acordo com o estudante, no quadro exposto no cerimonial, seu nome estava incluído na lista de alunos do curso de Engenharia Elétrica em vez de Mecânica, o que teria lhe causado grande abalo ao chegar ao local da solenidade. Além disso, inúmeros convidados não o localizaram no espaço relacionado ao curso de Engenharia Mecânica.
Na Comarca de Santa Maria, a indenização foi fixada em R$ 1 mil. Insatisfeitos, as partes recorreram da decisão. O formando pediu a majoração da indenização, e a ré requereu a improcedência da decisão.
O juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, relator da ação na 1ª Turma Recursal Cível, não aceitou os recursos apresentados e manteve a sentença do Juízo do 1º Grau, considerando que a frustração do autor deu-se justamente em sua formatura, um dos momentos mais esperados do encerramento do ciclo acadêmico.
Para o magistrado, a sentença deve ser confirmada devido ao seu caráter punitivo e pedagógico a fim de que a ré, agindo de forma mais atenta, não volte a reiterar tal equívoco.
Acompanharam o voto do relator os juízes de Direito Pedro Luiz Pozza e Vivian Cristina Angonese Spengler.
Recurso: 71004317012
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759