Entre os argumentos utilizados para efetuar o aumento, estão o fato de que a capacidade financeira do réu é favorável, e que, mesmo após a ordem judicial para que o parcelamento fosse cancelado, as cobranças continuaram sendo feitas ao autor.
O valor de condenação imposta a uma instituição financeira por efetuar o desconto indevido de R$ 9,5 mil na aposentadoria de um senhor, parcelado em 59 prestações, foi multiplicado por três. O aposentado deverá receber R$ 15 mil pelos danos morais. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC.
O autor, ao receber uma das parcelas previdenciárias do INSS, verificou que havia descontos não contratados. Em contato com a instituição financeira, foi informado que assinara um contrato de empréstimo consignado em Joinville. O senhor negou qualquer relação, especialmente na cidade em que o acordo foi celebrado, já que residia em Florianópolis. O desconto mensal era de pouco mais de R$ 300, mas causou grande impacto, já que o autor recebia um salário mínimo de aposentadoria por invalidez.
A companhia fora condenada, em 1º grau, a pagar R$ 5 mil por danos morais. O homem não se conformou e apelou ao TJSC para aumentar a condenação. Segundo o desembargador Victor Ferreira, relator, "no caso, deve-se considerar a gravidade do ato ilícito praticado, consistente nos descontos indevidos em folha de pagamento do benefício previdenciário, de caráter alimentar; o abalo sofrido, por pessoa aposentada por invalidez; a capacidade financeira favorável do réu; a recalcitrância do banco em, descumprindo ordem judicial, promover novamente os descontos declarados por sentença indevidos". Esses foram os principais argumentos para o aumento referido. A votação da Câmara foi unânime.
Apel. Cível nº: 2012.017009-8
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759