|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.06.12  |  Criminal   

Trio é condenado por tentativa de latrocínio

O entendimento foi de que as penas deveriam ser maiores para que não reste comparação com o assalto de um bem em via pública, para fins de prevenção, de modo a que o agente se dê conta da maior gravidade de sua conduta.

Três homens foram condenados, acusados de roubar residência e tentar matar idosa. O crime aconteceu no bairro do Jabaquara, Zona Sul de São Paulo, e foi julgado pela 17ª Vara Criminal Central da Capital.

Os homens foram denunciados nos termos do art. 157, § 3º (segunda parte), c.c. o art. 14, II e art. 61, II, alínea "h", todos do CP. Após invadir a residência das vítimas e roubar diversos objetos como computadores, televisores, máquinas digitais, celulares, relógios e joias, o grupo tentou matar, com socos e coronhadas na cabeça, uma senhora de 71 anos que residia no local. Processados, foram condenados a 12 anos, 1 mês e 25 dias de reclusão em regime inicial fechado, além de seis dias-multa no valor mínimo legal. Não lhes foi concedido o direito de recorrer em liberdade, pois segundo o juiz Fábio Aguiar Munhoz Soares, "não é recomendável que sejam agraciados com a medida que até incentiva a prática delitiva, incoerente a colocação dos acusados em liberdade quando já se manifesta o Poder Judiciário acerca de suas personalidades deformadas, a colocarem em risco a ordem pública".

Ao proferir a sentença, o magistrado fundamentou sua decisão no fato de que não se pode equiparar um roubo a residência a outro cometido em via pública, uma vez que a casa, por sua importância, é protegida pela Constituição Federal. "Não há dúvida, pois, que um roubo praticado em residência, com uma invasão feita por indivíduos estranhos, com práticas de violência e ameaças e apenas por estarem imbuídos de um propósito perverso de subtrair bens móveis de seus moradores, em regra valiosos, é por demais reprovável. Para que não se equipare uma hipótese como esta ao roubo de um ‘boné’, durante uma caminhada na rua, ainda que praticado por cinco agentes armados, a repressão deve corresponder à reprovabilidade mais acentuada, até mesmo, para fins de prevenção, de modo a que o agente se dê conta da maior gravidade de sua conduta."

O número do processo não foi informado pelo Tribunal.

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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