|   Jornal da Ordem Edição 4.593 - Editado em Porto Alegre em 22.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.12  |  Criminal   

Trio é condenado por furtar vestidos

Uma das acusadas teve a pena agravada por ser reincidente específica, já tendo condenação transitada em julgada pelo mesmo crime.

Três mulheres acusadas de furtar vestidos em loja do bairro do Pari, região central de São Paulo, foram condenadas à prisão. A sentença partiu da 29ª Vara Criminal da Barra Funda.

Consta dos autos do processo que as rés entraram no estabelecimento comercial e se apropriaram de um fardo contendo 83 vestidos, avaliados em aproximadamente R$ 1,6 mil. Momentos depois, foram presas em flagrante.

Ao julgar a ação, a juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes Muniz de Oliveira condenou duas delas a 1 ano de reclusão e 5 dias-multa, no valor mínimo legal, e a terceira – que é reincidente específica, pois já possui condenação transitada em julgada pelo mesmo crime – a 1 ano e 2 meses de reclusão, além do pagamento de 5 dias-multa, também na fração de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Por preencherem os requisitos legais, as rés primárias tiveram suas penas substituídas por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo da condenação. Este benefício não foi concedido à reincidente, que deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto.

Processo nº: 0088580-70.8011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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