|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.12  |  Criminal   

Trio é condenado por associação e tráfico de drogas

As penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado, tanto pela quantidade imposta, quanto pela gravidade das infrações.

Três homens foram condenados por tráfico de entorpecentes da região do M Boi Mirim, extremo sul de São Paulo. A decisão é da 11ª Vara Criminal da Barra Funda.

Na denúncia consta que, após investigações feitas por meio de interceptações telefônicas, policiais abordaram o carro em que estava um dos suspeitos, onde foram encontradas 1.189 porções de cocaína. Em seguida, dirigiram-se à residência de outro homem, onde localizaram mais 1.355 pinos da droga, além de pedras de crack, armas, munições e R$ 9,3 mil em espécie. Ambos afirmaram que o terceiro réu também fazia parte do grupo.

A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva julgou a ação procedente e condenou-os pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas e - no caso de um deles, também por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. As penas foram fixadas em 8 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 1.340 dias-multa para o primeiro acusado; 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 1.440 dias-multa para o segundo e 11 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de 1.350 dias-multa para o terceiro.

O valor do dia-multa estipulado é de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos e as penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado, "tanto pela quantidade imposta, quanto pela gravidade das infrações", segundo a sentenciante.

 Processo nº: 0091934-06.2011.8.26.0050

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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