As penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado, tanto pela quantidade imposta, quanto pela gravidade das infrações.
Três homens foram condenados por tráfico de entorpecentes da região do M Boi Mirim, extremo sul de São Paulo. A decisão é da 11ª Vara Criminal da Barra Funda.
Na denúncia consta que, após investigações feitas por meio de interceptações telefônicas, policiais abordaram o carro em que estava um dos suspeitos, onde foram encontradas 1.189 porções de cocaína. Em seguida, dirigiram-se à residência de outro homem, onde localizaram mais 1.355 pinos da droga, além de pedras de crack, armas, munições e R$ 9,3 mil em espécie. Ambos afirmaram que o terceiro réu também fazia parte do grupo.
A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra da Silva julgou a ação procedente e condenou-os pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas e - no caso de um deles, também por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. As penas foram fixadas em 8 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 1.340 dias-multa para o primeiro acusado; 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão e 1.440 dias-multa para o segundo e 11 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de 1.350 dias-multa para o terceiro.
O valor do dia-multa estipulado é de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos e as penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado, "tanto pela quantidade imposta, quanto pela gravidade das infrações", segundo a sentenciante.
Processo nº: 0091934-06.2011.8.26.0050
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759