|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.03.16  |  Família   

Tribunal valida processo de investigação de paternidade às avessas

Através de seus representantes constituídos, uma criança de nove anos ingressou com processo de investigação para identificar seu pai biológico.

Através de seus representantes constituídos, uma criança de nove anos ingressou com processo de investigação para identificar seu pai biológico, mesmo já possuindo pai em registro. A ação, baseada em indicação da mãe corroborada por exame de DNA, logrou êxito e foi confirmada pela 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O homem a quem foi atribuída a paternidade biológica revoltou-se e apelou da decisão, que ainda impôs a inserção de seu nome e de seus pais nos documentos da menina. O apelante, entre outros argumentos, disse ser impossível alterar os registros da certidão por entender que nela já está inserido o companheiro da mãe da garota.

O desembargador Stanley Braga, relator da matéria, entretanto, explicou que a possível relação afetiva da menina com o pai registral mostra-se irrelevante para a solução da demanda. "Nada pode impedir a verdade biológica", aclarou. Segundo o magistrado, casos desta natureza realmente não são muito comuns e costumeiramente geram polêmica entre doutrinadores.

O desembargador Stanley, porém, entende plausível reconhecer tal direito, que compara a uma ação de investigação de paternidade às avessas. "Trata-se do direito de não ter como genitor quem o reconheceu como filho", finalizou. A decisão foi unânime. 

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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