|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.01.11  |  Trabalhista   

Tribunal reconhece vínculo de emprego em período de estágio

A 4ª Turma do TRT4 (RS) reconheceu vínculo de emprego no período de estágio de uma ex-empregada do Banco Santander. A decisão confirma sentença de 1º grau, proferida pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

A reclamante foi admitida como estagiária e trabalhou nessa condição até ter sido efetivada. O banco alegou que cumpriu os requisitos legais no período de estágio. Apresentou, inclusive, o termo de compromisso devidamente assinado pelas partes e a instituição de ensino.

No entanto, para o relator do acórdão, desembargador Ricardo Tavares Gehling, não houve provas de que as atividades da estagiária eram acompanhadas e orientadas, conforme determina a Lei n° 6.494/77.  “Nessas hipóteses, há ampla jurisprudência no sentido de haver desvirtuamento da relação de estágio, que deveria ser concebido com a finalidade precípua de complementar o aprendizado acadêmico. Prevalece, assim, a modalidade regular de prestação de trabalho, qual seja, a relação empregatícia”, cita o acórdão.

Outro elemento considerado pela Turma foi a prova testemunhal. Os depoimentos apontaram que, como estagiária, a autora realizava as mesmas atividades de outros empregados formais, e que, mesmo sendo efetivada, seguiu com as mesmas atribuições do período de estágio. (Processo: 0142500-39.2008.5.04.0401)

Fonte: TRT4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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