A 4ª Turma do TRT4 (RS) reconheceu vínculo de emprego no período de estágio de uma ex-empregada do Banco Santander. A decisão confirma sentença de 1º grau, proferida pelo juiz da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
A reclamante foi admitida como estagiária e trabalhou nessa condição até ter sido efetivada. O banco alegou que cumpriu os requisitos legais no período de estágio. Apresentou, inclusive, o termo de compromisso devidamente assinado pelas partes e a instituição de ensino.
No entanto, para o relator do acórdão, desembargador Ricardo Tavares Gehling, não houve provas de que as atividades da estagiária eram acompanhadas e orientadas, conforme determina a Lei n° 6.494/77. “Nessas hipóteses, há ampla jurisprudência no sentido de haver desvirtuamento da relação de estágio, que deveria ser concebido com a finalidade precípua de complementar o aprendizado acadêmico. Prevalece, assim, a modalidade regular de prestação de trabalho, qual seja, a relação empregatícia”, cita o acórdão.
Outro elemento considerado pela Turma foi a prova testemunhal. Os depoimentos apontaram que, como estagiária, a autora realizava as mesmas atividades de outros empregados formais, e que, mesmo sendo efetivada, seguiu com as mesmas atribuições do período de estágio. (Processo: 0142500-39.2008.5.04.0401)
Fonte: TRT4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759