|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.08.14  |  Diversos   

Tribunal reconhece união estável e mantém pagamento de pensão por morte à viúva

Os depoimentos prestados pelas testemunhas deixaram claro o convívio entre o casal, apto a configurar a união com intuito de entidade familiar.

Foi confirmada a sentença de 1º grau que concedeu a uma requerente o direito ao recebimento de pensão por morte, em decorrência do falecimento do seu companheiro, ao fundamento de que "a condição de segurado do instituidor do benefício restou devidamente comprovada nos autos". A decisão é da 1ª Turma do TRF1.

Na apelação, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta que a parte não comprovou os requisitos necessários à obtenção do benefício de pensão por morte, quais sejam: a condição de dependência econômica do segurado (art. 16 da lei 8.213/91) e a comprovação da união estável, assim reconhecida a convivência duradoura, pública e continuada (art. 226, § 3.º, da CF). Requer, com essas razões, o ente público a reforma da sentença.

Os argumentos do apelante foram rejeitados pelo Colegiado. "Consta dos autos início razoável de prova documental quanto à existência de relação havida entre a parte autora e o instituidor do benefício. Os depoimentos prestados pelas testemunhas deixam claro o convívio entre o casal, apto a configurar a união com intuito de entidade familiar", diz a decisão.

Ainda de acordo com os magistrados que compõem a 1ª Turma, "a sentença recorrida não merece reparo no ponto, uma vez que bem analisou o conjunto probatório produzido nos autos, que foi harmônico e suficiente para demonstrar a constância de relacionamento público, até a data do óbito do segurado".

Processo n.º 0002604-08.2011.4.01.3807

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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