|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.07.24  |  Família   

Tribunal reconhece família multiespécie e devolve cão para tutores em situação de rua

O cachorro Rock, de sete meses, pode voltar a viver com seus tutores que vivem em situação de rua após a decisão do juiz Diego Santos Teixeira, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que reconheceu o direito de uma família multiespécie. Rock estava em um abrigo da prefeitura de Curitiba e foi designado para adoção. O casal pediu então ajuda da Defensoria Pública do Estado do Paraná para reaver o animal de estimação, alegando que era “como alguém da família”, por meio da concessão da tutela cautelar. 

O juiz fundamentou a decisão no artigo 226 da Constituição Federal, que institui que a família é a base da sociedade e que tem especial proteção do Estado, e que “não se pode ignorar que atualmente se fala em ‘família multiespécie’, como aquela formada pelo núcleo familiar humano em convivência compartilhada com seus animais de estimação”. No processo, a Defensoria Pública anexou a “carteira de identidade animal” de Rock, na qual constam os nomes dos tutores como pai e mãe, foto e até a digital da patinha, como prova do vínculo de afeto. Na descrição de Rock na carteira, os tutores também escreveram que ele “gosta de dormir, brincar, comer”.

Atropelamento

Rock fugiu da coleira e foi atropelado. O motorista do carro não parou para socorrer o cachorro. O tutor pediu ajuda à prefeitura, que prestou assistência veterinária ao Rock. Mas, após a sua recuperação, não foi autorizada a devolução do animal ao tutor, com a alegação de que era uma pessoa socialmente vulnerável em situação de rua.  

A Defensoria Pública alegou que o argumento de que o tutor “não teria condições de cuidar do animal, simplesmente por estar em situação de rua, é preconceituoso e excludente”. 

O juiz, assegurando a importância do reconhecimento pelo Poder Judiciário do conceito de família multiespécie, concluiu que “é nítida a relação de afeto nutrida entre a parte autora e o cão Rock, o que se revela não apenas pelo acionamento do Poder Judiciário para ver atendida sua pretensão, tamanha a gravidade da repercussão que a ausência do cão traz em sua vida, mas também pela própria existência de registro de Rock como se filho fosse”.

Fonte: TJPR

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