|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.05.12  |  Criminal   

Tribunal nega liberdade a português preso por tráfico de drogas

Luso foi preso quando seguia para a Europa com 39 gramas de cocaína no estômago.

O português N. M. R, preso em flagrante por tráfico de drogas, teve pedido de habeas corpus negado. A prisão aconteceu no Aeroporto Internacional Pinto Martins (CE). O passageiro conduzia 39 gramas de cocaína no estômago, expelidas após uma convulsão durante um voo comercial. O pedido foi julgado pela 2ª Turma do TRF5.

A turma, por unanimidade, entendeu estarem presentes os requisitos para decretação e manutenção da custódia preventiva do investigado. Segundo o relator, desembargador federal Francisco Barros Dias, a prisão foi decretada em razão da presença de fortes indícios de participação do acusado no tráfico internacional de drogas.

"De fato, trata-se de estrangeiro, sem residência fixa no Brasil e profissão definida, que foi preso em flagrante quando transportava em seu organismo cápsulas contendo substância entorpecente, diagnosticada como cocaína, para o Exterior, o que evidencia a necessidade da custódia com o fim de garantir a instrução criminal e aplicação da lei penal", afirmou o relator.

A PF foi avisada pela Infraero de que uma aeronave procedente de Guarulhos, com destino a Madri, havia pedido permissão para um pouso de emergência, em razão de um dos passageiros ter passado mal. Após averiguação, os policiais conduziram Nuno Marques à sede da força policial, onde foi medicado para expelir a substância tóxica que havia ingerido. Constatadas as evidências da prática do crime, foi decretada sua prisão em flagrante e, posteriormente, a prisão preventiva.

O réu permanece preso durante o processamento da ação penal. A manutenção da prisão preventiva visa a assegurar as condições necessárias para aplicação da lei.

Habeas Corpus nº: 4724

Fonte: TRF5

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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