|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.11.20  |  Família   

Tribunal mantém pagamento de pensão alimentícia a uma filha maior de idade com doença grave

 

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou  provimento a um recurso e manteve a sentença de primeiro grau que obrigou um pai a continuar pagando pensão alimentícia para a filha maior de idade até que ela complete 34 anos ou conclua um curso superior.

Consta dos autos que o autor pretendia a exoneração da obrigação alimentar, fixada em 24,1% do salário mínimo e o pagamento de um plano de saúde, porque a filha completou a maioridade e supostamente tem um padrão de vida elevado. Em 1º grau, o pedido foi negado, já que a alimentanda, estudante universitária, tem uma grave doença que a levou a um longo período de internação hospitalar, atrasando sua vida escolar.

Para o relator do recurso, desembargador Edson Luiz de Queiroz, a sentença de 1ª instância deve ser mantida. O magistrado afirmou que a maioridade e a cessação do poder familiar não excluem definitivamente a obrigação de prestar alimentos e o dever paterno de contribuir para a formação da filha. “Se assim não fosse, estaria caracterizado apoio à paternidade irresponsável, o que não pode ocorrer”, escreveu. “A ré-alimentanda, embora atingida pela maioridade civil, é estudante e ainda tem um caminho longo a trilhar até a conclusão de um curso de ensino superior em tempo diferenciado em razão de problemas de saúde”, completou.

O desembargador ressaltou que o fato de a filha ter padrão de vida elevado e custeado por terceiros em nada afeta seu direito de receber verba alimentar do pai biológico. “A alimentada é dependente de controle médico constante e ainda por período indeterminado”, lembrou. “Portanto, necessita do pensionamento para seu correto desenvolvimento físico e mental.” Participaram do julgamento, que teve votação unânime, a desembargadora Angela Lopes e o desembargador César Peixoto.

Fonte: TJSP

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro