|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.02.16  |  Diversos   

Tribunal mantém obrigação de prefeitura em demolir casa em área de preservação permanente

A prefeitura terá prazo de 180 dias para promover a demolição, que deverá ser comunicada ao proprietário do imóvel com 30 dias de antecedência.

A 1ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve decisão que condenou município do oeste catarinense a promover a demolição de uma residência construída em área de preservação permanente. A casa dista de oito a 12 metros do curso de um importante rio na região. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, listou as diversas irregularidades registradas na sentença que basearam a posição do TJ em confirmar o veredicto da demolição.

"A residência foi construída clandestinamente em imóvel de propriedade do município, está inserida em área de preservação permanente, não possui licença para construção nem ‘habite-se' [...], nem sequer sistema de esgoto adequado, o que representa grave risco ao meio ambiente, [...] inclusive de contaminação das águas pela má destinação dos dejetos", anotou.

A prefeitura agora terá prazo de 180 dias para promover a demolição, que deverá ser comunicada ao proprietário do imóvel com 30 dias de antecedência. Este, ao seu turno, não poderá voltar a construir no local. O descumprimento das medidas implicará a imposição de multas diárias aos recalcitrantes, além de novas ordens de demolição. A administração municipal também deverá realizar projeto de recuperação da área degradada, que será objeto de liquidação da sentença após a demolição do imóvel. A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2015.022517-2

Fonte: TJSC

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