|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.08.15  |  Diversos   

Tribunal mantém júri para motorista que provocou morte no trânsito

De acordo com os autos, o réu atravessou avenida em alta velocidade, supostamente sob efeito de álcool e maconha e disputando “racha”, quando atingiu o veículo conduzido por terceiro, que avançou o sinal vermelho.

Em sessão realizada no dia 17 de agosto, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos, manteve sentença que pronunciou o motorista M.D.L. pela suposta prática do crime de homicídio com dolo eventual. Com essa decisão, o réu será julgado pelo Tribunal do Júri.

Na madrugada do dia 15 de setembro de 2012, M. descia a Avenida Nossa Senhora do Carmo em alta velocidade, supostamente sob efeito de álcool e maconha e disputando “racha”, quando atingiu o veículo conduzido por F.P.F., que avançou o sinal vermelho. F. faleceu em virtude do acidente.

Segundo a defesa, a perícia comprovou que o réu não estava sob efeito de álcool e que, tão logo percebeu que o veículo da vítima não parou no sinal fechado, acionou os freios e desviou-se dele, fato que afastaria o dolo eventual, já que o condutor tentou evitar a colisão. A vítima, por outro lado, estava alcoolizada, segundo a perícia, e avançou o sinal.

Em dezembro de 2014, a 4ª Câmara Criminal negou por maioria de votos o recurso de M., que pretendia desclassificar o crime de homicídio com dolo eventual para homicídio culposo. Os desembargadores Corrêa Camargo e Júlio Cézar Gutierrez entenderam que há provas que apontam a possibilidade de o crime ter sido doloso, ficando vencido o desembargador Doorgal Andrada, que havia acolhido a desclassificação.

Com base no voto vencido, M. entrou com o recurso – embargos infringentes e de nulidade – que foi apreciado hoje pelos cinco integrantes da 4ª Câmara Criminal.

Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira (relator), Eduardo Brum, Júlio Cézar Gutierrez e Corrêa Camargo mantiveram a sentença de pronúncia, entendendo ser impossível a desclassificação do crime nessa fase, já que há indícios da possibilidade de o réu ter agido com dolo eventual, assumindo o risco de produzir a morte da vítima. O desembargador Doorgal Andrada manteve seu posicionamento anterior, ficando vencido.

O número do processo não foi divulgado. 

Fonte: TJMG

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