|   Jornal da Ordem Edição 4.379 - Editado em Porto Alegre em 06.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.24  |  Diversos   

Tribunal mantém decisão sobre fornecimento de medicamento pelo Estado

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que determinou ao Estado da Paraíba o fornecimento do medicamento Penbrolizumab (Keytruda), indicado para o tratamento de câncer de mama metaplásico triplo negativo agressivo. O processo teve a relatoria da desembargadora Fátima Maranhão.

No recurso, o Estado da Paraíba alegou que, como o medicamento objeto da ação não está incorporado às políticas públicas do SUS, quem deve responder pelo caso é a União, com o consequente declínio de competência para a Justiça Federal.

A relatora do processo pontuou que constitui obrigação do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas enfermas o acesso ao tratamento necessário para a respectiva cura.

"Na hipótese dos autos, consta laudo subscrito por profissional médico (inclusive da rede pública), atestando a imprescindibilidade do tratamento, bem como a aprovação do fármaco pela ANVISA, bem como a impossibilidade da agravada em custeá-lo. Sendo assim, patente está a obrigatoriedade do Estado da Paraíba quanto ao fornecimento do fármaco", frisou a relatora em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJPB

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