|   Jornal da Ordem Edição 4.674 - Editado em Porto Alegre em 22.01.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.01.26  |  Consumidor   

Tribunal mantém decisão e administradora de consórcio deve liberar carta de crédito sem novas exigências

Por decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido de uma administradora de consórcio que condicionava a liberação de carta de crédito apenas depois de fazer uma nova análise de risco ou exigir garantias que não estavam no contrato.

No recurso, a administradora buscava reverter decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá (MT), que havia deferido tutela provisória de urgência determinando a imediata liberação da carta de crédito em favor da parte autora, mediante a assinatura do termo de alienação fiduciária, sob pena de multa diária.

Em seu voto, a desembargadora relatora Maria Helena Gargaglione Póvoas ressaltou que, embora seja legítimo à administradora de consórcio avaliar garantias, essa prerrogativa deve respeitar os princípios da transparência, da lealdade e da boa-fé objetiva, não podendo ser utilizada para impedir, de forma injustificada, o acesso ao crédito por parte do consumidor que já cumpriu todas as obrigações inerentes à adesão e à contemplação.

“Inobstante a jurisprudência dominante, entendo que a exigência de fiador em consórcios constitui prática abusiva, o que afasta a probabilidade do direito”, aduz em trecho do voto.

Acompanharam o voto da relatora as magistradas Marilsen Andrade Addario e Tatiane Colombo.

Fonte: TJMT

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