|   Jornal da Ordem Edição 4.590 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.08.25  |  Criminal   

Tribunal mantém condenação por estelionato em caso de falsa oferta de emprego

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de acusado por estelionato em esquema de vagas falsas em empresa de serviços gerais.

Conforme os autos, entre agosto e outubro de 2016, o réu cobrou de R$ 1 mil a R$ 2 mil de cinco candidatos a vigilante e os levou a uma clínica para “exames admissionais”, com uso de documentos e uniformes da empresa para dar credibilidade à fraude. A defesa pediu absolvição por falta de provas ou o reconhecimento de apenas quatro crimes.

A Turma rejeitou os argumentos defensivos e salientou que a palavra das vítimas, corroborada por registros bancários e confissão extrajudicial, formou um conjunto probatório seguro para manter a condenação por cinco delitos em continuidade delitiva, conforme voto do relator.

Com relação à pena, o colegiado afastou a valoração negativa da conduta social e fixou a nova pena em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e multa. Permaneceu a ordem de ressarcir as vítimas em R$ 7 mil.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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