|   Jornal da Ordem Edição 4.303 - Editado em Porto Alegre em 22.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.16  |  Diversos   

Tribunal libera quebra de sigilo de celular em caso de violência doméstica

Caso vale quando alguém é investigado sob suspeita de crime grave e a prova é imprescindível para elucidar o fato criminoso.

É possível quebrar o sigilo do registro de ligações e de mensagens de texto quando alguém é investigado sob suspeita de crime grave, como violência doméstica, e a prova é imprescindível para elucidar o fato criminoso. Assim entendeu a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao permitir a coleta de provas em celular de um homem acusado de enviar mensagens e fazer ligações constantes para ameaçar uma familiar, em Brasília.

Embora ele tenha admitido à polícia o envio de mensagens e a insistência nos telefonemas para cobrar dívidas, o Ministério Público alegava que o acesso às informações pessoais era necessário caso o investigado mudasse a versão na hora do depoimento em juízo.

O juízo de 1º grau negou o pedido, por considerar a medida desnecessária. Já o TJ-DF concordou com a quebra de sigilo, por entender que, “se a confissão extrajudicial não for corroborada por outro elemento, poderá ser de nenhuma valia para a conclusão acerca da autoria dos fatos”.

“A medida pleiteada se mostra necessária, pertinente e imprescindível para a elucidação do fato criminoso, bem como à coleta de provas, sendo a quebra do sigilo o meio eficaz para se alcançar esse objetivo”, disse em seu voto o desembargador Souza e Ávila, relator do caso. Ele afirmou que a proteção ao sigilo das comunicações telefônicas não consiste em direito absoluto, podendo ser afastado quando há interesse público relevante.

Processo nº 0026530-50.2015.8.07.0000

Fonte: Conjur

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