|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.04.15  |  Dano Moral   

Tribunal de Justiça dobra indenização e família receberá R$100 mil por morte do pai

De acordo com os autos, a morte ocorreu em acidente de trabalho registrado em setembro de 2009.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ atendeu pleito de uma família, integrada por mãe e três filhos, que perdeu o pai – funcionário público municipal - em grave acidente com uma retroescavadeira da prefeitura local, durante o expediente, para majorar o valor da indenização por danos morais de R$ 50 para R$ 100 mil. De acordo com os autos, a morte ocorreu em acidente de trabalho registrado em setembro de 2009. A vítima era servidor efetivo desde 2004 e exercia função de operador de equipamentos, com larga experiência na condução de máquinas pesadas.

O ente público tentou atribuir a culpa ao servidor morto, já que este não teria agido com perícia ao promover manobra incorreta com a máquina, que não apresentava defeito. Todavia, como destacou o relator do recurso, desembargador Jaime Ramos, a administração não comprovou ter adotado medidas de segurança hábeis a prevenir o acidente, de tal forma que seu dever de indenizar ficou configurado. A câmara entendeu ainda que o ressarcimento independe do fator culpa para se caracterizar, já que suficientes o dano, a atuação administrativa e o nexo de causalidade entre ambos. "Não há necessidade de prova de intenção da prefeitura em que a tragédia acorresse: o acontecimento é suficiente", resumiu o acórdão. A decisão foi unânime.

(AC n. 2013.056805-2)

Fonte: TJSC

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