|   Jornal da Ordem Edição 4.487 - Editado em Porto Alegre em 17.3.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.25  |  Concursos   

Tribunal garante permanência de candidato em vaga destinada a afrodescendentes

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) analisou o caso de um candidato aprovado em concurso que disputava vaga reservada a pessoas afrodescendentes. O Distrito Federal (DF) recorreu de sentença que havia mantido o candidato na reserva de vagas, mesmo após a comissão de heteroidentificação tê-lo eliminado do certame.

No processo, o ente distrital sustentou que o procedimento de verificação racial seguiu a lei e o edital. Argumentou ainda que a comissão avaliadora considerou o fenótipo do candidato e concluiu que ele não possuía características físicas que justificassem a autodeclaração. Já o autor da ação defendeu que sua eliminação se baseou em critérios subjetivos e ressaltou que fora reconhecido como pardo em avaliações semelhantes realizadas em outros concursos.

Em seu voto vencedor, o colegiado destacou que a política de cotas tem amparo na Lei nº 12.990/2014 e visa reparar desigualdades históricas. Ressaltou que “para que fosse legítima a reprovação do autor em procedimento de avaliação de heteroidentificação, seria necessário o seu enquadramento inquestionável como pessoa "branca" (caucasiana) ou "amarela" (asiática)”. O julgado também observou que a banca se apoiou em justificativas muito genéricas e não demonstrou, de modo objetivo, que o candidato não sofreria discriminação racial em seu contexto social.

Diante disso, o Tribunal manteve a decisão anterior e garantiu que o candidato continue concorrendo na reserva de vagas. Segundo a Turma, a falta de fundamentação adequada na análise de heteroidentificação gera dúvida razoável, o que exige o respeito ao critério da autodeclaração. A decisão foi tomada por maioria de votos.

Fonte: TJDFT

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