|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.06.10  |  Diversos   

Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS suspende mais quatro profissionais da advocacia

A 1ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS, presidida pelo advogado Bernardo Dorfmann, realizou, na noite desta quarta-feira (16), duas sessões: extraordinária e ordinária.
 
Na primeira, foram apreciados os pedidos de suspensão preventiva (rito especial de natureza cautelar) instauradas contra advogados e sociedade de advogados, por descumprimento às regras do Código de Ética e Disciplina sobre publicidade irregular na advocacia. Em seguida, na sessão ordinária, foram analisados processos ético-disciplinares de rito comum..
 
Compõem a 1ª Turma ainda os advogados José Francisco Camargo Dornelles, Alexandre Teichmann Vizzotto, Roberto Bastiani, Renée Maciel Nassif, Iara Leite, Paulo Hermeto Orcy Torre, Marjori Teixeira Duren e Newton Artur Medeiros Giulianni.
 
Sessão extraordinária
 
Na sessão extraordinária foram examinados três processos com pedidos de suspensão preventiva, tendo como representante a OAB/RS, sendo que das decisões proferidas em sede cautelar são cabíveis recursos somente no efeito devolutivo, com base no EAOAB, Art. 77.
 
Por unanimidade, foi julgado procedente o pedido de suspensão preventiva, em caráter cautelar, pelo prazo de 30 dias, contra um advogado e uma sociedade de advogados, a contar desta quinta-feira (17).
 
Os outros dois processos foram retirados de pauta para cumprimento de diligências complementares, devendo ser incluídos na próxima sessão de julgamento.
 
Sessão ordinária
 
Na sessão ordinária, a 1ª Turma Julgadora pautou 15 processos. Na ocasião, suspendeu três profissionais. Um deles foi proibido de exercer a atividade por 180 dias, cumulada com multa no valor de cinco anuidades, com base no EAOAB, Art. 34, inciso IX (prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio). Já outros dois advogados foram suspensos por 30 dias prorrogáveis até a quitação do débito, com base no EAOAB, Art. 34, inciso XXIII (deixar de pagar as contribuições, multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado a fazê-lo).
 
Entre os autos julgados estão censura a um advogado, com base no EAOAB, Art. 34, inciso IX (prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio) e outro de censura convertida em advertência, com base no Art. 34, IV, § 2º do CED e Prov. 94/2000.
 
A 1ª Turma também considerou sete processos improcedentes. Além disso, quatro processos foram retirados de pauta.
 
Para o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, o TED deve ser firme ao julgar os advogados que tenham cometido atos de desvios éticos no exercício da profissão e com a entidade. "Também é necessário fiscalizar a efetividade do cumprimento das decisões do Tribunal da OAB/RS", afirmou.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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