|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

10.08.10  |  Advocacia   

Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS retoma julgamentos e suspende advogados

Ao retornar do recesso de julho, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS suspendeu três advogados de exercer a atividade em razão de processos ético-disciplinares. O presidente do TED, conselheiro seccional Sérgio Leal Martinez, informou as decisões tomadas pela 2ª e 7ª Turmas Julgadoras nas sessões das últimas terça (03) e quarta-feira (04), respectivamente.
 
A 2ª Turma Julgadora, presidida pelo advogado Adilson Silva dos Santos, julgou 20 processos e suspendeu um profissional em razão de processo ético-disciplinar por 120 dias prorrogáveis. Também compõem a 2ª Turma os advogados Antônio Lourenço de Oliveira, Aury Celso Lima Lopes Júnior, Claudia Sobreiro de Oliveira, Daciano Accorsi Peruffo, Flor Edison da Silva Filho, Gabriela Felippi Parisotto, Itamar Santos Freitas, João Cláudio Medeiros Fernandes e Paulo Sergio Diniz da Costa.
 
Já a 7ª Turma Julgadora, presidida pelo advogado Roberto Cunha Madrid, julgou 17 processos e suspendeu dois advogados por 12 meses prorrogáveis. Compõem ainda esta Turma os advogados Amélia Fátima Dornelles Peressutti, André Zucco, Ângela Edon Britto, Bruno Nubens Barbosa Miragem, Eduardo de Souza Soares, Eduardo Maluhy, Hamilton Langaro Dipp, Jairo Hamilton dos Santos, Mônica Canellas Rossi e Roberto Carmai Duarte Alvim.
 
Todas as decisões do TED são comunicadas também aos Tribunais, para, desta forma, coibir o exercício irregular da profissão. Das deliberações, cabem recursos.
 
Medidas enérgicas
 
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, destacou que são necessárias medidas enérgicas para combater ilegalidades, visando beneficiar a classe como um todo, e, principalmente, defender a sociedade. “É fundamental que o TED aprecie com celeridade casos considerados contrários aos preceitos das normas da advocacia. Os advogados devem dar o exemplo em sua atuação profissional e a entidade deve coibir atos ímprobos”, afirmou Lamachia.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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