|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.05.12  |  Família   

Tribunal destitui poder familiar sobre filhos vítimas de maus-tratos

Com a destituição do poder familiar, as crianças serão encaminhadas à adoção.

O TJSC manteve a sentença da comarca de Lauro Müller que declarou a extinção do poder familiar de um casal em relação a seus dois filhos menores, de seis e nove anos de idade. A decisão, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, partiu da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ e levou em consideração o fato de os pais não reunirem as condições necessárias para manter as crianças sob suas responsabilidades.

Segundo os autos, o pai, apesar de ter obtido aprovação em vários concursos públicos, nunca exerceu os cargos para os quais foi aprovado, e fez opção por manter-se estudante universitário nos últimos 15 anos, mantido por bolsa de estudos. A mãe, por sua vez, buscava colocação como diarista ou faxineira, sempre em dificuldades financeiras. O casal e sua prole, desta forma, peregrinou por várias cidades do país e enfrentou até a triste realidade de buscar sobreviver nas ruas – ocasião em que os filhos acabaram abrigados em entidade assistencial.

Posteriormente, já na cidade natal, no interior do Estado, por suspeita de abuso sexual por parte de parentes, as crianças ficaram sob os cuidados de família substituta, situação que perdurou por toda a tramitação do processo, que resultou na destituição do poder familiar. "A trajetória de vida dos apelantes, evidenciada por meio dos estudos sociais, demonstra que eles não tiveram sólida base familiar, havendo relatos de que foram expostos a abandono, intensos conflitos, além de violência sexual e psicológica, o que teria resultado em instabilidade emocional e carência afetiva", anotou o desembargador no acórdão.

Por outro lado, consignou o magistrado, as crianças encontram-se bem-adaptadas no ambiente constituído pela família substituta, em que estão inseridas há mais de dois anos, de modo que qualquer alteração de guarda revelar-se-ia prejudicial ao seu desenvolvimento. Com a destituição do poder familiar, as crianças serão encaminhadas à adoção. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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