|   Jornal da Ordem Edição 4.627 - Editado em Porto Alegre em 13.10.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.25  |  Constitucional   

Tribunal declara constitucional lei que obriga QR Code em placas de obras públicas

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou constitucional a Lei Distrital nº 7.433/2024, que determina a colocação de QR Code em todas as placas de obras públicas no Distrito Federal, com acesso digital a informações detalhadas sobre os projetos.

O governador do Distrito Federal ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma, sob alegação de que ela criava novas atribuições para órgãos públicos sem autorização do Poder Executivo. Segundo o autor da ação, a lei invadia competência privativa do chefe do Executivo e foi aprovada sem estimativa de impacto orçamentário-financeiro. O governador argumentou ainda que a medida violava o princípio da separação dos poderes.

A lei determina que órgãos públicos e entidades da administração direta e indireta disponibilizem códigos QR nas placas de obras, permitindo acesso a informações como valor previsto e gasto, cronograma, empresa executante, modalidade de licitação e eventuais aditivos contratuais. O código deve direcionar para página na internet com dados completos e atualizados sobre a execução da obra, incluindo processos, notas fiscais e medições.

Ao analisar o caso, o Conselho Especial concluiu que a norma não cria novas atribuições nem altera a estrutura organizacional da Administração local. Conforme entendimento dos desembargadores, a medida apenas amplia procedimentos já existentes de publicidade e transparência, facilitando o acesso da população às informações sobre obras públicas. A relatora destacou que "a disponibilização de QR Code nas placas das obras públicas no Distrito Federal não representa criação de novas atribuições nem alteração na estrutura organizacional da Administração local".

O Tribunal ressaltou que os princípios da publicidade e da transparência são expressos na Lei Orgânica do Distrito Federal e que a medida se enquadra no contexto de aprimoramento da transparência das atividades administrativas. Os desembargadores observaram que já existe sistema informatizado que disponibiliza dados sobre obras em andamento, tornando o QR Code apenas um incremento nas rotinas já adotadas.

A decisão foi por maioria.

Fonte: TJDFT

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