|   Jornal da Ordem Edição 4.539 - Editado em Porto Alegre em 2.6.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.05.25  |  Saúde   

Tribunal decide que pai deve pagar plano de saúde de filho com TEA

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) decidiu que o pai de uma criança de 4 anos, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem a obrigação de pagar o plano de saúde do filho. O pai pediu, no recurso, a suspensão do pagamento em uma ação de revisão de pensão alimentícia, alegando que tinha reduzido a sua capacidade financeira. O relator do acórdão, desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, confirmou a necessidade de manutenção financeira, com base no princípio da parentalidade responsável e na efetividade da tutela jurisdicional, ressaltando a proteção especial assegurada às pessoas com deficiência pela legislação nacional e internacional.

O Direito Antidiscriminatório das Famílias, abordando a divisão desigual do trabalho de cuidado, a desigualdade de gênero e a necessidade de proteção especial às pessoas com deficiência, fundamentou a decisão. A base da argumentação foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, documentos que estabelecem o direito à saúde e à assistência como prerrogativas fundamentais para a dignidade e autonomia das pessoas com deficiência.

O pai da criança, apesar de ter alegado ter tido uma redução de renda, não apresentou provas consistentes. A mãe não tem atividade remunerada, dedicando-se exclusivamente ao trabalho de cuidado da criança com TEA, que necessita de acompanhamento constante e tratamentos especializados como psicologia, fonoaudiologia e o método ABA (Análise do Comportamento Aplicada).

Conscientização sobre autismo e trabalho de cuidado

A decisão da 12ª Câmara Cível foi baseada na presunção da necessidade no caso de crianças e adolescentes, considerando a vulnerabilidade e a responsabilidade parental. O Tribunal aplicou o trinômio alimentar (necessidade-possibilidade-proporcionalidade) e ressaltou a obrigação do pai de demonstrar a impossibilidade de arcar com os custos do cuidado com o filho. O relator destacou também a importância da conscientização sobre o autismo e os direitos humanos das pessoas com deficiência, destacando que a garantia de acesso a tratamentos adequados é essencial para assegurar o pleno desenvolvimento e a inclusão social das pessoas com TEA. 

A decisão do TJPR se encontra alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente ao ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), ODS 5 (Igualdade de Gênero) e ODS 10 (Redução das Desigualdades), reafirmando a necessidade de decisões judiciais que garantam condições de vida dignas para pessoas com deficiência, além de promover maior conscientização sobre o autismo e a inclusão social desse grupo.

Fonte: TJPR

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