|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.11.07  |  Diversos   

Tribunal confirma sentença de homem condenado por bigamia

A 18ª Câmara Cível do TJ-RJ negou provimento, por unanimidade de votos, ao recurso de Arley Camargo Nery, condenado em 1ª instância a pagar uma indenização de R$ 20 mil pela prática de bigamia. Os desembargadores confirmaram a sentença, que prevê ainda a nulidade do casamento posterior, com o entendimento de que cabe a indenização por danos morais a Márcia Cristina da Silva Nery, com quem Arley contraiu matrimônio, mesmo já sendo casado.
 
Em junho de 1999, Arley, que é policial militar bombeiro, casou-se com Márcia em ato solene, porém, ele já era casado com outra mulher desde agosto de 1993, só vindo a se divorciar em fevereiro de 2004. Em sua defesa, o réu, que se declarou solteiro no momento da habilitação para o segundo matrimônio, alegou que agiu de boa-fé e disse que a autora sabia do seu casamento anterior.
 
De acordo com o artigo 1521, VI do Código Civil, são impedidas de contrair novo matrimônio as pessoas já casadas, reputando-se inválido o casamento celebrado com infringência de impedimento. "Não prospera a alegação do réu de que procedeu de boa-fé, pois não é razoável supor que o fato de ter contactado advogado e requerido a separação o liberaria para contrair novo matrimônio", afirmou o desembargador Luis Felipe Salomão, relator do recurso.
 
Para o magistrado, tanto a honra objetiva quanto a honra subjetiva de Márcia Cristina foram atingidas pela conduta culposa do réu. "O sofrimento e a humilhação da autora decorrem diretamente da bigamia praticada, que permitiu a realização do ato solene, na presença de familiares e amigos, ficando constatada, posteriormente, sua invalidade", disse Salomão.

............
Fonte: TJ-RJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro