|   Jornal da Ordem Edição 4.627 - Editado em Porto Alegre em 13.10.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.10.25  |  Dano Moral   

Tribunal confirma indenização por acusação falsa de maus-tratos contra escola

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de mulher que acusou falsamente instituição de ensino de maltratar crianças em publicação no Instagram. A decisão confirma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e determina retratação pública na rede social.

O caso teve início quando a ré passou próximo ao estabelecimento e ouviu ruídos que interpretou como maus-tratos a crianças. Sem buscar esclarecimentos nas autoridades competentes, ela foi diretamente à escola fazer acusações contra os funcionários e, posteriormente, publicou nas redes sociais uma narrativa que imputava à instituição a prática de violência contra alunos. A publicação mencionou o perfil da própria escola e de diversos pais de alunos da instituição.

A escola esclareceu que o episódio envolveu apenas professor que tentava acalmar criança autista, em momento de descontrole, e negou categoricamente qualquer prática de maus-tratos. A instituição entrou com ação judicial sob a alegação de que as falsas acusações prejudicaram sua imagem e credibilidade perante a comunidade, o que resultou em questionamentos por parte dos pais e possíveis novos contratantes.

Em sua defesa, a mulher alegou que agiu por preocupação com o bem-estar das crianças e que sua conduta estava protegida pela liberdade de expressão. Sustentou ainda que a repercussão do caso teria gerado "marketing positivo" para a escola, já que pais compareceram nas redes sociais para defender a reputação da instituição. Argumentou também que não foi responsável pelas matérias jornalísticas publicadas sobre o caso.

O Tribunal rejeitou todos os argumentos da defesa e confirmou a sentença. Os desembargadores ressaltaram que a "imputação pública, sem respaldo fático, de prática de maus-tratos a aluno por instituição de ensino configura ofensa à honra objetiva". A decisão destacou que a liberdade de expressão não é direito absoluto e encontra limites na proteção à honra, imagem e dignidade das pessoas, especialmente, quando exercida nas redes sociais.

Além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a mulher deve publicar a retratação em seu perfil do Instagram, no prazo de 15 dias, a fim de esclarecer que as alegações contra a escola não têm fundamento. A publicação deve permanecer disponível por, no mínimo, 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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