|   Jornal da Ordem Edição 4.287 - Editado em Porto Alegre em 27.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.09.10  |  Dano Moral   

Tribunal condena entidade de restrição ao crédito a pagar indenização por danos morais por inclusão indevida

O Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S/A deverá pagar a um contador, que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de devedores, o valor de indenização em R$ 6 mil. A decisão é da 4ª Câmara Cível do TJCE.

“Havendo inclusão irregular do nome do consumidor em cadastro de negativação de crédito, não há que se falar em necessidade de prova de repercussão do dano moral, porquanto é de se presumir que o simples fato de inscrição irregular gera dano passível de indenização”, afirmou o relator.

Conforme os autos, o Serasa teria recebido ordem judicial, em março de 2002, para não incluir o nome dele no seu cadastro de maus pagadores, por conta de uma revisão de débito. Mesmo assim, a inclusão foi feita.

O contador, por esse motivo, ingressou com ação de indenização por danos morais, afirmando ter ficado com o crédito “abalado” no mercado e requerendo a quantia de R$ 136.734,90. Em contestação, o Serasa alegou não ter ficado provado nos autos o prejuízo moral sofrido, razão pela qual requereu que a ação fosse julgada improcedente.

O Juízo da 17ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, em agosto de 2003, julgou a ação parcialmente procedente, condenando o órgão a pagar indenização equivalente a 50 salários mínimos (cerca de R$ 12 mil à época). Inconformadas, as partes ingressaram com apelação no TJCE, objetivando a reforma da sentença.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso interposto pelo contador e deu parcial provimento à apelação ajuizada pelo Serasa, reduzindo o valor indenizatório para R$ 6 mil. “O descumprimento de decisão judicial praticado pelo segundo apelante gerou dano ao promovente. Desse modo, não assiste ao Serasa o direito de escusar-se de um dever que era seu, qual seja de não incluir o nome do promovente no rol de inadimplentes”, destacou o desembargador Lincoln Araújo. (nº 44777-29.2003.8.06.0000/0)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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