|   Jornal da Ordem Edição 4.663 - Editado em Porto Alegre em 04.12.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.12.25  |  Habitacional   

Tribunal condena construtora a indenizar vizinhos por obras que provocaram trincas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou sentença da Comarca de Curvelo e condenou uma construtora a indenizar o espólio de dois idosos por conta de danos no imóvel onde moravam. A Justiça entendeu que obras de construção de um supermercado provocaram rachaduras e trincas na casa.

Os danos morais foram fixados em R$ 10 mil, e os danos materiais, para corrigir os problemas da estrutura, devem ser calculados na fase de liquidação da sentença.

Os antigos proprietários ajuizaram ação alegando que, durante a construção de um supermercado, a construtora usou maquinário pesado que acabou provocando trincas por todo o imóvel. No curso do processo, os idosos faleceram e o espólio assumiu a ação.

Em sua defesa, a construtora alegou que os moradores não comprovaram a situação do imóvel antes das obras, e que a perícia "foi conclusiva ao afirmar que não houve demonstração de que a obra da requerida tenha causado ou contribuído de forma determinante para o surgimento ou agravamento dos danos". Para a construtora, as trincas podem ter ocorrido devido ao tempo de uso, causas naturais ou ausência de manutenção, e não por suas obras no supermercado vizinho.

"Trincas e fissuras"

Em análise na 11ª Câmara Cível, o desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator do caso, concluiu, com base no relatório da perícia, que "devido ao corte de terra para nivelamento do estacionamento do supermercado, houve deslocamento no terreno (recalque) que gerou algumas das rachaduras, trincas e fissuras no imóvel periciado", e que os danos vêm aumentando "devido ao descarte irregular das águas pluviais geradas no referido imóvel, bem como o descarte de efluentes".

O desembargador também apontou que a construtora não apresentou os laudos de vistoria prévia que poderiam comprovar o nexo entre as obras e os danos.

O relator destacou que foram observados danos como trincas nas paredes, muro dos fundos, pisos e laje do teto da varanda, avarias no telhado e no forro de madeira da casa. Por isso, reverteu decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Curvelo que havia negado os pedidos iniciais.

O juiz convocado Adilon Claver de Rezende e a desembargadora Mônica Libânio acompanharam o voto do relator.

Fonte: TJMG

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