|   Jornal da Ordem Edição 4.293 - Editado em Porto Alegre em 08.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.08.10  |  Consumidor   

Tribunal condena consórcio a indenizar cliente por danos morais

A empresa de consórcio Saga foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, para um cliente que teve o nome incluído, indevidamente, no cadastro de restrição ao crédito. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do TJCE e teve como relatora a desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira.

De acordo com os autos, o cliente firmou contrato com a empresa para adquirir uma moto em 50 parcelas mensais. Mesmo após pagar todo o débito e, inclusive, receber a carta de liberação da alienação, a Saga incluiu o nome do cliente no serviço de restrição ao crédito. Ele só descobriu quando solicitou financiamento de um imóvel. O cliente afirmou ter sofrido grande constrangimento e prejuízo moral.

Ao contestar a versão, a Saga argumentou que o cliente não conseguiu provar o dano moral alegado. Sustentou que ele deseja ser reparado pela simples inscrição indevida de seu nome na lista de restrição de crédito.

Em setembro de 2003, a empresa havia sido condenada, no 1º Grau, a pagar R$10 mil em indenização. Ao proferir voto, que manteve a sentença da 1ª Instância, a relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, salientou que “deve-se levar em conta a dupla finalidade da indenização, compensar o prejuízo, buscando minimizar a dor da vítima e punir esse tipo de acontecimento para que não volte a se repetir”. (n° 581376-09.2000.8.06.0001/0)



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Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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