|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.05.16  |  Diversos   

Tribunal concede pensão a homem por morte de companheiro

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, manteve sentença que julgou procedente o pedido para conceder a um homem o benefício de pensão por morte pelo falecimento do seu companheiro. O Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, com base nos documentos apresentados, entendeu que o autor ostentava a qualidade de companheiro do instituidor da pensão à época do óbito e julgou procedente o pedido.

A União recorreu ao TRF1 e alegou não ser juridicamente possível reconhecer união estável em face de relação homoafetiva, porém não foi acatada pelo colegiado. O autor apelou requerendo a majoração dos honorários. O relator, juiz federal convocado Régis de Souza Araújo, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual é possível a concessão do benefício de pensão por morte de companheiro homoafetivo, como ficou estabelecido nos julgamentos da ADPF 132 e da ADI 4.277.

O magistrado destacou que para se dizer estável a ponto de caracterizar-se como entidade assemelhada ao casamento, e, portanto, protegida constitucionalmente, a união deve ostentar alguns caracteres que são indispensáveis para a sua configuração como o fator tempo e a evidência da intenção de os envolvidos permanecerem unidos, constituindo uma unidade familiar. O juiz ainda sustentou que foi apresentada nos autos prova robusta de convivência duradoura, ficando constatada a relação estável homoafetiva, e que no recurso da União não há qualquer insurgência em relação à comprovação desta união estável, mas somente sobre a possibilidade jurídica da condição homoafetiva. Dessa forma, o colegiado, acompanhando o voto do relator, deu provimento à apelação do autor e negou provimento ao recurso da União.

Processo nº: 00282940420084013400/DF

Fonte: TRF1

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