A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP julgou os recursos de apelação relativos ao processo que condenou a Escola Morumbi e a Academia Fórmula a indenizarem os pais de uma criança que morreu no vão do elevador da academia.
Em março de 2002, a menina de seis anos morreu presa no vão do elevador da Academia Fórmula do Shopping Eldorado, na zona sul da cidade. A academia era conveniada com a Escola Morumbi, localizada na zona oeste de São Paulo, onde a vítima estudava, para a realização de atividades esportivas extracurriculares. Esse acordo previa o acompanhamento das crianças por monitores da escola. Após a aula, a menina se distanciou do grupo e entrou em um elevador destinado a deficientes físicos. Ela acionou o botão para subir, mas acabou ficando presa no vão do elevador entre dois andares.
A decisão de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido de indenização para condenar escola e academia a pagarem aos autores, pais da criança, pensão mensal equivalente a um salário mínimo vigente à época do pagamento, incluindo o 13º salário no mês de dezembro de cada ano. Também determinou a indenização por dano moral de 300 salários mínimos a cada um dos autores, indenização por dano material correspondente às despesas do funeral, no valor de R$ 26.606,19, além de taxa anual de manutenção e administração do cemitério.
Insatisfeitas, as duas partes apelaram da decisão. As rés pediram a anulação da sentença, alegando cerceamento de defesa, o indeferimento da pensão mensal e da indenização por danos materiais. Os pais da criança pediram majoração da indenização por dano moral de 300 para mil salários mínimos para cada autor.
Para o relator do processo, desembargador De Santi Ribeiro, é indiscutível a responsabilidade das duas instituições, uma vez que o elevador não atendia à normas vigentes. Ele afastou a pensão mensal, por entender que não se trata de pessoas de baixa condição financeira e indeferiu a alegação de cerceamento de defesa por não ver necessidade da produção de outras provas. O valor da indenização por danos morais foi majorado para 500 salários mínimos para cada autor.
Os desembargadores Elliot Akel e Luiz Antonio de Godoy também participaram do julgamento e acompanharam a decisão do relator, dando parcial provimento aos recursos das duas partes. Apelação nº 9141206-39.2006.8.26.0000
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Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759