|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.12.08  |  Diversos   

Tribunais devem manter concurso para cartórios

O CNJ manterá a recomendação de estabelecer prazos para que os Tribunais de Justiça realizem concursos públicos para cartórios vagos, conforme determina a Constituição Federal, no parágrafo 3º do artigo 236. A informação foi do conselheiro Marcelo Nobre, ao comentar a Proposta de Emenda Constitucional 471 (PEC dos Cartórios), em discussão na Câmara dos Deputados.

Nobre lembrou que entre as atribuições do CNJ "está a de verificar o cumprimento da Constituição". No último dia 18, o Conselho emitiu nota técnica em que se posiciona contrário à Proposta de Emenda Constitucional 471 (PEC dos Cartórios), em discussão na Câmara dos Deputados. O entendimento do CNJ é que a PEC permite que os responsáveis interinos se tornem efetivos sem concurso.

Em suas decisões plenárias o CNJ vem buscando regulamentar os serviços dos 12.685 cartórios no país e cumprir a norma constitucional que exige a realização de concurso público para a contratação de titulares das serventias extrajudiciais, como tabeliães e registradores, não permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses. Por esta razão, os pedidos de realização de concurso têm sido deferidos enquanto as solicitações para a manutenção de titulares nos cartórios sem concurso têm sido negadas.

Na sessão plenária de 21 de outubro, conselheiros do CNJ estabeleceram prazo para que o TJBA elaborasse plano e cronograma que permitisse a delegação das serventias cujos titulares deixarem os cargos em razão de aposentadoria ou falecimento. “Enquanto não houver mudança na Constituição, o CNJ continuará determinando que todos os Tribunais façam concurso para as serventias judiciais”, explicou o conselheiro Nobre. Ele disse ainda que, caso isso não ocorra, o CNJ continuará recebendo e julgando os pedidos de providencia que ingressaram no conselho.

Além de verificar o cumprimento da Constituição, o conselheiro Marcelo Nobre lembrou que também é função do CNJ colaborar com o Legislativo na elaboração e discussão das leis. Na nota técnica, o CNJ entende que a proposta vai contra um princípio constitucional embora concorde que o Congresso Nacional é o foro adequado e competente para discussões de Projetos de Emendas à Constituição, como a PEC 471.

A proposta de autoria do deputado João Campos (PMDB/GO), altera o artigo 236 da Constituição e permite que os oficiais que passaram a ocupar o cargo de titular de cartório, antes da Constituição de 1988, possam permanecer como titular das serventias sem concurso.




.............
Fonte: CNJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro