|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.04.08  |  Diversos   

TRF-4 suspende mais duas liminares contra cotas

Foram suspensas mais duas liminares que permitiam a matrícula de duas candidatas nos cursos de História e Odontologia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). As vestibulandas haviam obtido a matrícula em mandados de segurança impetrados contra o sistema de cotas. A decisão é da desembargadora do TRF4 Maria Lucia Leiria.

A universidade ingressou com recurso contra as liminares argumentando que os critérios de inclusão social adotados são legais e constitucionais. Para a magistrada, o sistema de cotas é possível em decorrência da autonomia universitária prevista na Constituição Federal. A Ufrgs reservou 30% das vagas para egressos do sistema público e, deste total, 50% para autodeclarados negros.

Para Maria Lúcia, é equivocada a alegação de falta de previsão legislativa para a adoção da política de cotas. Desde 1996, com o Primeiro Plano Nacional de Direitos Humanos, lembrou, a questão das políticas afirmativas já estava incluída.

Citando as leis que criaram o Programa Diversidade na Universidade (Lei 10.558/2002) e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Lei 10.678/2003), a magistrada destacou não ser possível alegar falta de base legal para a aplicação de qualquer política afirmativa, pois o Executivo está autorizado a "implementar" as políticas, com anuência do Legislativo.

O acesso aos níveis superiores de educação segundo a capacidade de cada um, como previsto na Constituição, "nem constitucionalizou o vestibular nem estabeleceu um padrão 'meritório' como critério único de acesso à universidade", considerou Maria Lúcia.

"Permitiu, como em todo concurso público, a adoção de mais de um critério, de forma a avaliar, dentre as metas e finalidades a que a universidade se destina, aquele corpo discente", ressaltou a desembargadora.

A magistrada salientou ainda que o deferimento da liminar resultaria no cancelamento da matrícula de outro candidato, tendo em vista a impossibilidade de criação de vagas, exceto por meio de legislação específica.

Ela também lembrou que a política de cotas da Ufrgs prevê duração e verificação periódica dos resultados, sem estabelecer "uma regra a vigorar indefinidamente, sem qualquer análise de sua eficácia". (Proc.nº: AI 2008.04.00.010730-9/TRF) e (Proc.nº: AI 2008.04.00.010731-0/TRF).



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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