|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.08  |  Diversos   

TRF-4 ratifica decisões sobre a TV Educativa do Paraná e concede direito de resposta

A 4ª Turma do TRF-4 ratificou as decisões anteriormente tomadas pelo desembargador federal Edgard Lippmann Júnior no recurso interposto pelo MPF pelo uso indevido da Rádio e Televisão Educativa do Paraná (RTVE).

O tribunal determinou, também atendendo a nova manifestação do MPF, a extração de peças do processo para a deflagração de procedimento penal perante a Polícia Federal paranaense contra o diretor da emissora, Marcos Antonio Batista, por crime de desobediência.

Além disso, foi deferido direito de resposta coletivo para a divulgação das notas da Ajufe e da ANMP, a cada 60 minutos, durante a programação diária da rede pública no próximo dia 12 de fevereiro.

O desembargador Lippmann, relator do recurso no TRF-4, propôs uma questão de ordem durante a sessão da 4ª Turma para que a manifestação apresentada hoje pelo MPF fosse analisada pelo colegiado, pois o caso "tem gerado imensa polêmica, especialmente pelas inusitadas tentativas de se agredir as decisões da Justiça Federal".

O voto do magistrado foi acompanhado pelos demais integrantes do tribunal. O pedido do MPF para que fosse aplicada multa pessoal por reincidência não foi analisado, devendo ser apreciado quando for julgado o mérito do agravo de instrumento (para o qual ainda não há data definida).

A relação entre o governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), e o TRF-4, situado em Porto Alegre, esquentou a partir das reações chefe do executivo paranaense à decisão do Tribunal que o proibiu de fazer promoção pessoal e críticas contra desafetos nos veículos de comunicação do Estado por meio da Rádio e TV Educativa do Paraná (RTVE), canal 9. Alegando ter sido censurado, Requião foi à TV e sugeriu uma receita de ovo frito "de clara crocante e gema mole", repetindo a estratégia utilizada pelos jornais do Grupo Estado durante a ditadura militar. (AI 2007.04.00.003706-6/TRF).


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Fonte: TRF-4 e Expresso da Notícia

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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