|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.08  |  Diversos   

TRF4 nega recurso contra sistema de cotas da Ufrgs

A 3ª Turma do TRF4 negou o pedido de matrícula de sete candidatos aos cursos de Administração e Relações Internacionais da Ufrgs. Eles alegavam que teria havido desvirtuamento no Programa de Ações Afirmativas implantado pela universidade.

De acordo com o desembargador federal Luiz Carlos Lugon, os autores da ação concorreram num certame com regras preestabelecidas, deles previamente conhecidas, e que não obtiveram êxito por não estarem suficientemente preparados.

Para o magistrado, não servem como argumentação as fotografias anexadas ao processo – que mostram pretensos estudantes ricos que teriam ingressado na universidade pelo sistema de cotas –, pois foram colhidas de forma clandestina e unilateral, sem observar o devido processo legal.

O desembargador destacou ainda que, das pretensas distorções na aplicação do sistema de cotas, nenhum direito emergiria aos vestibulandos. "As cotas foram criadas para beneficiar hipossuficientes e negros", salientou Lugon. Se houve fraudes, afirmou, estas foram em detrimento de outros hipossuficientes ou negros, e não dos autores, que não disputaram as vagas reservadas.

Em relação às ações afirmativas, Lugon considerou que estas são políticas voltadas à concretização da igualdade de oportunidades e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. A noção de ação afirmativa, ressaltou o desembargador, está "diretamente ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana", expresso na Constituição Federal.

Para o juiz federal convocado Roger Raupp Rios, que também participou do julgamento do agravo de instrumento na 3ª Turma, a alegação de que diversos candidatos teriam ingressado na universidade pela reserva de vagas sociais, apesar de oriundos do ensino privado, não pode ser considerada. "Toda a denúncia de irregularidade ou defeito na execução de uma política pública deve ser bem-vinda na democracia. Todavia, disto não decorre qualquer direito dos denunciantes ao ingresso nas vagas que se suspeitam incorretamente preenchidas", concluiu.



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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