A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubou a liminar que havia suspendido os efeitos de portaria de naturalização da esgrimista nascida na Hungria Emese Takács, convocada para integrar a delegação brasileira nos Jogos Olímpicos Rio 2016. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União.
O pedido de cancelamento de nacionalidade começa com a representação de autoridade policial do domicílio do naturalizado e é processado em um inquérito, que pode levar ao oferecimento de denúncia à Justiça. Se aceita, a pessoa naturalizada é intimada para conhecer a ação e prestar esclarecimentos em audiência. Segundo o TRT4, nenhum dos procedimentos foi adotado.
A naturalização da atleta foi questionada em ação movida por um treinador da modalidade, que chegou a obter liminar na 5ª Vara Federal de Curitiba. No processo, o autor suscitou a ilegalidade da obtenção da nacionalidade brasileira. Segundo ele, a atleta não cumpriu os requisitos de residência fixa no Brasil e mantinha um casamento fraudulento com um brasileiro.
Decisão
No recurso ao TRF-4, a AGU afirmou que o questionamento não observou o rito exigido para os pedidos de cancelamento de naturalidade. Argumentou também que o artigo 12, parágrafo 4º, da Constituição Federal exige sentença judicial definitiva para a adoção de tal medida. Por fim, a AGU argumentou que a decisão não poderia ter sido proferida em Curitiba, mas por juiz do local de domicílio da atleta, no caso, o Rio de Janeiro, conforme especifica a Lei 818/49, que regula a aquisição e perda de nacionalidade.
A AGU também rebateu as alegações de falta de vínculo da atleta no território nacional. O órgão apresentou nota técnica do Ministério da Justiça, que analisa e concede a naturalização, informando que a solicitação ocorreu por meio da certidão de casamento, declaração de Imposto de Renda do marido na qual ela consta como dependente, além de comprovantes residenciais em nome dela.
A desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, que relatou o caso, acolheu os argumentos e suspendeu a liminar. De acordo com ela, em função da “complexidade da causa, permeada por questões de natureza fática, é imprescindível o prévio contraditório e a oitiva da parte interessada para a formação de um convencimento acerca da existência de irregularidades no processo de naturalização de Emese Takács”.
Fonte: Conjur