|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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28.04.15  |  Diversos   

TRF4 mantém decisão que nega indenização a militar por participação em trote

O autor lembra que, quando de sua promoção a terceiro-sargento, foi submetido a castigos corporais pelos militares veteranos. Afirmando ter sequelas físicas e psicológicas decorrentes do caso, a parte pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, na última semana, manter sentença que negou indenização a um militar que afirma ter sofrido tortura durante trote do Exército, no 20º Batalhão de Infantaria Blindado, em Curitiba.

O autor lembra que, quando de sua promoção a terceiro-sargento, foi submetido a castigos corporais pelos militares veteranos. Afirmando ter sequelas físicas e psicológicas decorrentes do caso, a parte pediu indenização de R$ 30 mil por danos morais. Em primeira instância, a 5ª Vara Federal de Curitiba considerou o pedido improcedente e o militar recorreu ao tribunal, buscando a reforma da sentença.

A juíza federal, Salise Monteiro Sanchotente, relatora do processo, negou o provimento à apelação. A magistrada citou o entendimento do primeiro grau, considerando que o próprio militar voluntariou-se a participar do trote, chegando a aplicar, ele mesmo, castigos físicos em outros colegas. Além disso, os autos do processo mostram que a parte mostrou contradição em seus depoimentos, não deixando clara sua participação no fato nem os danos psicológicos que afirma ter sofrido.

AC 5048631.67.2012.404.7000/TRF

Fonte: TRF4

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