|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.07.07  |  Diversos   

TRF-4 mantém decisão que liberou soja transgênica no Porto de Paranaguá

A presidente do TRF da 4ª Região, desembargadora federal Silvia Goraieb, negou o pedido do governo estadual paranaense e decidiu manter a decisão de primeira instância que autorizou a colocação de soja transgênica no silo público do Porto de Paranaguá (PR).

A administração estadual havia entrado com um pedido de suspensão de segurança contra a sentença da Justiça Federal de Paranaguá. O governo alegou que seriam contaminados todos os grãos da soja tradicional estocados, acarretando danos graves e irreversíveis à ordem e a
economia públicas.

Segundo a magistrada, a suspensão de um ato judicial é medida de caráter excepcional e, no presente caso, não estaria configurada a alegada lesão irreversível. “Se é justificável reservar o silo público exclusivamente para determinado tipo de produto, e assim garantir sua pureza e integridade, parece mais razoável destiná-lo àquele que apresentar mais demanda, realocando a soja de menor quantidade, ou seja, a orgânica, para os demais silos”, concluiu.

A decisão destacou que o Brasil é hoje o segundo maior produtor de soja do mundo, e que a safra 2006/2007 é constituída de quase 90% de soja geneticamente modificada. Isso acarreta, conforme a magistrada, “a necessidade de utilização de toda a estrutura portuária possível, o que inclui o silo público, tanto por sua capacidade de armazenamento, quanto pela de escoamento".

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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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