|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.10.09  |  Advocacia   

TRF4 disponibiliza novo serviço de conciliação

O TRF4 começou a oferecer um novo serviço às partes e aos advogados. Por meio da Consulta Processual Unificada disponível no Portal do tribunal, poderá ser verificada a possibilidade de conciliação.

O serviço é válido não só para processos em trâmite no TRF, mas também naqueles que tramitam na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, em todas as matérias, com exceção de processos criminais.

Como proceder:

No site do TRF4 após o resultado da Pesquisa da Consulta Processual Unificada, posicionado no alto à direita, está o botão "CONCILIAR". Ao clicá-lo aparece um formulário onde são pedidos número do processo, nome completo, CPF/CNPJ, telefone para contato, e-mail e endereço para correspondência. Caso haja interesse em tentar a conciliação, basta fornecer os dados e enviar.

Logo após o encaminhamento do pedido, o usuário recebe um aviso em seu e-mail de que sua inscrição foi realizada com sucesso e que, logo que possível, será comunicado o resultado.

O processo será então analisado e a parte receberá por e-mail uma resposta nos seguintes termos: a) no momento, não há possibilidade de apresentação de proposta; b) a proposta de acordo será apresentada durante audiência de conciliação, que será agendada logo que possível. Aguarde intimação; e c) a proposta de acordo será apresentada nos autos, por meio de petição. Informe, por petição, sua concordância ou discordância.

Durante a análise, o processo permanece localizado na vara federal, Juizado Especial Federal ou gabinete do relator, em que foi distribuído, sem qualquer alteração de seu trâmite.



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Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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